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CPM - Código Penal Militar, art. 351

Artigo351

  • Favorecimento real
Art. 351

- Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

STM Crime militar. Delito de favorecimento real. CPM, art. 351. Arma pertencente ao Exército Brasileiro. Fato consumado. Escala. CPM, art. 70, II, I Mais detalhes

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