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CPM - Código Penal Militar

Art. 351º


  • Favorecimento real
Art. 351

- Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Apelação 2000.01.048569-4 (48.569) - PA - Rel.: Min. Domingos Alfredo Silva - J. em 19/04/2001 - DJ 29/05/2001
Crime militar. Delito de favorecimento real. CPM, art. 351. Arma pertencente ao Exército Brasileiro. Fato consumado. Escala. CPM, art. 70, II, I
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