CPM - Código Penal Militar
Art. 351º
- Favorecimento real
- Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Apelação 2000.01.048569-4 (48.569) - PA - Rel.: Min. Domingos Alfredo Silva - J. em 19/04/2001 - DJ 29/05/2001
Crime militar. Delito de favorecimento real. CPM, art. 351. Arma pertencente ao Exército Brasileiro. Fato consumado. Escala. CPM, art. 70, II, I
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.