- Corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete
- Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, tradução ou interpretação, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Não conhecimento. CPM, art. 347. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Insurgência desprovida. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. CPM, art. 347. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Insurgência não conhecida. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!