Título VIII - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR(Ir para)
- Recusa de função na Justiça Militar
- Recusar-se o militar a exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Redação anterior (original): [
Recusa de função na Justiça Militar
Art. 340 - Recusar o militar ou assemelhado exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar:
Pena - suspensão do exercício do posto ou cargo, de dois a seis meses.]
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