Carregando…

CPM - Código Penal Militar, art. 34

Artigo34

  • Nenhuma pena sem culpabilidade
Art. 34

- Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?