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CPM - Código Penal Militar, art. 320

Artigo320

  • Violação do dever funcional com o fim de lucro
Art. 320

- Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido. Fundamentos da decisão agravada não atacados no presente agravo regimental. Incidência da Súmula 182/STJ. STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STM Crime militar. Militar comandante e ordenador de despesas e civil denunciados em coautoria pela prática do crime ínsito no CPM, art. 320 c/c o CPM, art. 52 (violação do dever funcional com o fim de lucro). Mais detalhes

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