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CPM - Código Penal Militar, art. 317

Artigo317

  • Uso de documento pessoal alheio
Art. 317

- Usar, como próprio, documento de identidade alheia, ou de qualquer licença ou privilégio em favor de outrem, ou ceder a outrem documento próprio da mesma natureza, para que dele se utilize, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

STM Crime militar. Uso de documento pessoal alheio. Falsa identidade. Ex-aluno da Escola de Sargentos das Armas. Pena restritiva de direito. Inaplicabilidade à Justiça Militar. Manutenção da sentença condenatória recorrida. CPM, art. 317. CPM, art. 318. Mais detalhes

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STM Crime militar. Apelação MPM. Reforma de sentença absolutória. Desclassificação. Crime de uso de documento pessoal alheio. CPM, art. 317. Mais detalhes

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