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CPM - Código Penal Militar

Art. 307º


  • Desvio
Art. 307

- Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos.

Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Apelação 47.192-8 (47.192) - PA - Rel.: Min. Antonio Carlos de Nogueira - J. em 14/06/1984 - DJ 15/08/1994
Crime militar. Excesso de exação e desvio. Sentença absolutória. Insuficiência de provas. CPM, art. 306. CPM, art. 307.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 1994.01.047192-8 (47.192) - PA - Rel.: Min. Antonio Carlos de Nogueira - J. em 14/06/1994 - DJ 15/08/1994
Crime militar. Excesso de exação e desvio. Sentença absolutória. Insuficiência de provas. CPM, art. 306. CPM, art. 307. CPM, art. 79. CPM, art. 80.
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