CPM - Código Penal Militar
Art. 280º
- Perigo resultante de violação de regra de trânsito
- Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:
Pena - detenção, até seis meses.
Recurso Exclusivo
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