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CPM - Código Penal Militar, art. 280

Artigo280

  • Perigo resultante de violação de regra de trânsito
Art. 280

- Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:

Pena - detenção, até seis meses.

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