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CPM - Código Penal Militar

Art. 279º


  • Embriaguez ao volante
Art. 279

- Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Apelação 2000.01.048630-5 (48.630) - RS - Rel.: Min. Aldo Fagundes - J. em 13/03/2001 - DJ 24/04/2001
Crime militar. Embriaguez ao volante. Prova indiciária. Ausência de laudo, inclusive bafômetro. CPM, art. 279.
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STMSTM (Pleno) - Rec. criminal 1999.01.006614-0 (6.614) - RS - Rel.: Min. Aldo da Silva Fagundes - J. em 23/11/1999 - DJ 31/01/2000
Crime militar. Recurso Criminal. Lesões corporais culposas. Acidente de trânsito envolvendo viatura militar e ofendido civil. Incompetência do Juízo Militar. Denúncia, também, quanto ao crime de embriaguez ao volante (CPM, art. 279).
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STMSTM (Pleno) - Apelação 1998.01.048158-3 (48.158) - PE - Rel.: Min. Aldo da Silva Fagundes - J. em 15/10/1998 - DJ 09/12/1998
Crime militar. Embriaguez ao volante. Acidente de trânsito. Prova testemunhal contraditada por laudo técnico. CPM, art. 279.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 1994.01.047413-7 (47.413) - RS - Rel.: Min. José do Cabo Teixeira de Carvalho - J. em 20/04/1995 - DJ 01/06/1995
Crime militar. Direção de veículo militar. Embriaguez patológica. Inimputabilidade. CPM, art. 279.
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Recurso Exclusivo

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