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CPM - Código Penal Militar, art. 279

Artigo279

  • Embriaguez ao volante
Art. 279

- Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

STM Crime militar. Embriaguez ao volante. Prova indiciária. Ausência de laudo, inclusive bafômetro. CPM, art. 279. Mais detalhes

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STM Crime militar. Recurso Criminal. Lesões corporais culposas. Acidente de trânsito envolvendo viatura militar e ofendido civil. Incompetência do Juízo Militar. Denúncia, também, quanto ao crime de embriaguez ao volante (CPM, art. 279). Mais detalhes

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STM Crime militar. Embriaguez ao volante. Acidente de trânsito. Prova testemunhal contraditada por laudo técnico. CPM, art. 279. Mais detalhes

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STM Crime militar. Direção de veículo militar. Embriaguez patológica. Inimputabilidade. CPM, art. 279. Mais detalhes

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