Carregando…

CPM - Código Penal Militar, art. 278

Artigo278

  • Difusão de epizootia ou praga vegetal
Art. 278

- Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, pastagem ou animais de utilidade econômica ou militar, em lugar sob administração militar:

Pena - reclusão, até três anos.

Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, até seis meses.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?