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CPM - Código Penal Militar, art. 274

Artigo274

  • Desabamento ou desmoronamento
Art. 274

- Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, até cinco anos.

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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