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CPM - Código Penal Militar, art. 271

Artigo271

  • Abuso de radiação
Art. 271

- Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa:

Pena - reclusão, até quatro anos.

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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