CPM - Código Penal Militar
Art. 271º
- Abuso de radiação
- Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa:
Pena - reclusão, até quatro anos.
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Recurso Exclusivo
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