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CPM - Código Penal Militar, art. 26

Artigo26

  • Referência a brasileiro ou nacional
Art. 26

- Quando a lei penal militar se refere a [brasileiro] ou [nacional], compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

Parágrafo único - Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

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