Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 236º


  • Presunção de violência
Art. 236

- Presume-se a violência, se a vítima:

I - não é maior de quatorze anos, salvo fundada suposição contrária do agente;

II - é doente ou deficiente mental, e o agente conhecia esta circunstância;

III - não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

Decisões Relacionadas
STFSTF (Tribunal Pleno) - ADI 7.555 - DF - Rel.: Min. CÁrmen LÚcia - J. em 15/09/2025 - DJ 12/11/2025
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONHECIMENTO COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE C/C ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PRECEDENTES. DIREITO PENAL MILITAR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO CODIGO PENAL, art. 232 MILITAR: AUSÊNCIA DE QUALIFICADORAS. NÃO RECEPÇÃO DOS INCS.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (6ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.439.120 - RS - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - J. em 08/09/2015 - DJ 29/09/2015
Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Reexame de provas. Desrespeito. Súmula 7/STJ. Inexistência. Qualificação jurídica dos fatos. Possibilidade. Matéria pacificada. Recurso especial repetitivo já decidido. Repercussão geral em recurso extraordinário. Sobrestamento. Desnecessidade. Relativização da presunção de vulnerabilidade. CPM. Inovação de tese. Falta de prequestionamento. Premissa equivocada. Divergência interna. Violação da constituição. Discussão. Via inadequada. Princípio da colegialidade. Ofensa. Questão prejudicada.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.