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CPM - Código Penal Militar, art. 230

Artigo230

  • Violação de segredo profissional
Art. 230

- Revelar, sem justa causa, segredo de que tem ciência, em razão de função ou profissão, exercida em local sob administração militar, desde que da revelação possa resultar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

STJ Conflito negativo de competência. Justiça militar X justiça comum. Estelionato praticado por militar que afetou patrimônio de particulares. Dados de cartão de crédito obtidos em razão da função. Crime meio. Princípio da consunção. Inexistência de delito militar. Competência da Justiça Estadual. Mais detalhes

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