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CPM - Código Penal Militar, art. 228

Artigo228

Seção IV - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS DE CARÁTER PARTICULAR(Ir para)
  • Divulgação de segredo
Art. 228

- Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem:

Pena - detenção, até seis meses.

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