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CPM - Código Penal Militar

Art. 215º


  • Difamação
Art. 215

- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública, militar ou civil, do ofendido.

Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (2ª TURMA CRIMINAL) - Recurso em Sentido Estrito 0812421-32.2024.8.07.0016 - DF - Rel.: Des. Jair Soares - J. em 18/03/2026 - DJ 30/03/2026
Denúncia. Rejeição. Militar da ativa. Justiça Militar. Difamação e falsa identidade. Justa causa. Recurso provido. I. Caso em exame. 
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no HABEAS CORPUS 898.611 - DF - Rel.: Min. Reynaldo Soares Da Fonseca - J. em 07/05/2024 - DJ 14/05/2024
Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime do CPM, art. 215 (difamação). Condenação mantida em sede de apelação. Alegada incompetência da justiça militar. Inocorrência. Agente que se valeu da condição de militar para a prática do crime. Entendimento diverso que demandaria necessário revolvimento fático probatório dos autos. Providência inviável na via eleita. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
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STJSTJ (6ª T.) - AgRg no AResp 1.638.983 - SP - Rel.: Min. Nefi Cordeiro - J. em 30/06/2020 - DJ 06/08/2020
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Insurgência contra decisão colegiada. Reconsideração. CPM, art. 215, CPM, art. 216 e CPM, art. 259. Incompetência da justiça militar. Crimes praticados por militar contra militar fora do exercício das atribuições legais e em residência particular. Nulidade reconhecida. Agravo provido.
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STFSTF (Segunda Turma) - HC 89.973 - CE - Rel.: Min. Joaquim Barbosa - J. em 05/06/2007 - DJ 24/08/2007
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. CODIGO PENAL, art. 215 MILITAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. IMUNIDADE MATERIAL DO ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO DIRIGIDA À OAB. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM.
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STMSTM (Pleno) - Rec. criminal 2003.01.007092-9 (7.092) - PE - Rel.: Min. José Julio Pedrosa - J. em 26/08/2003 - DJ 30/09/2003
Crime militar. Calúnia. Difamação. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. CPM, art. 214. CPM, art. 215.
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STFSTF (Primeira Turma) - HC 80.735 - RJ - Rel.: Min. Moreira Alves - J. em 08/05/2001 - DJ 22/06/2001
"Habeas corpus". Competência. - No caso, os delitos militares previstos nos CPM, art. 215 e CPM art. 322, de cuja prática é acusado o ora paciente, foram inequivocamente praticados em Manaus, sendo os fatos a eles relativos autônomos e distintos, aplicando-se-lhes a regra de competência decorrente do lugar da infração, não se podendo invocar a prevenção entre Juízos em que um é incompetente para o processo de julgamento relativo a ambos os crimes, a 3ª Auditoria da 1ª CJM no Rio de Janeiro, tendo essa competência somente o outro - o Juízo da Auditoria da 12ª CJM em Manaus. «Habeas corpus» deferido.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 1997.01.047988-0 (47.988) - AM - Rel.: Min. Olympio Pereira da Silva Junior - J. em 25/06/1998 - DJ 18/08/1998
Crime militar. Apelação. Difamação. CPM, art. 215.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 1997.01.047877-9 (47.877) - DF - Rel.: Min. Luiz Guilherme de Freitas Coutinho - J. em 24/06/1997 - DJ 03/09/1997
Crime militar. Difamação. Preenchimento dos requisitos. Necessidade. CPM, art. 215.
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Recurso Exclusivo

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