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CPM - Código Penal Militar, art. 215

Artigo215

  • Difamação
Art. 215

- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública, militar ou civil, do ofendido.

STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime do CPM, art. 215 (difamação). Condenação mantida em sede de apelação. Alegada incompetência da justiça militar. Inocorrência. Agente que se valeu da condição de militar para a prática do crime. Entendimento diverso que demandaria necessário revolvimento fático probatório dos autos. Providência inviável na via eleita. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Insurgência contra decisão colegiada. Reconsideração. CPM, art. 215, CPM, art. 216 e CPM, art. 259. Incompetência da justiça militar. Crimes praticados por militar contra militar fora do exercício das atribuições legais e em residência particular. Nulidade reconhecida. Agravo provido. Mais detalhes

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STM Crime militar. Calúnia. Difamação. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. CPM, art. 214. CPM, art. 215. Mais detalhes

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STM Crime militar. Apelação. Difamação. CPM, art. 215. Mais detalhes

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STM Crime militar. Difamação. Preenchimento dos requisitos. Necessidade. CPM, art. 215. Mais detalhes

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