- Omissão de eficiência da força
- Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação a pena. Vigência em 20/11/2023).Redação anterior (original): [Pena - suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano.]
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