CPM - Código Penal Militar
Art. 192º
- Deserção por evasão ou fuga
- Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Apelação 2004.01.049538-1 (49.538) - DF - Rel.: Min. José Luiz Lopes da Silva - J. em 22/06/2004 - DJ 01/10/2004
Apelação. Deserção especial. Estado de necessidade. Ausência de prova. Militar. CPM, art. 192.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2003.01.049420-2 (49.420) - PA - Rel.: Min. Marcos Augusto Leal de Azevedo - J. em 02/08/2004 - DJ 15/09/2004
Deserção. Evasão do recinto de prisão. Exame de insanidade mental. Nulidade por ausência de formalidades legais. Inocorrência. Indulto. Extinção da punibilidade. CPM, art. 192.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2001.01.048861-0 (48.861) - RS - Rel.: Min. Germano Arnoldi Pedrozo - J. em 18/12/2001 - DJ 13/02/2002
Deserção após fuga. Estado de necessidade. Inexistência. Militar. CPM, art. 192.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2000.01.048449-5 (48.449) - PR - Rel.: Min. João Felippe Sampaio de Lacerda Júnior - J. em 25/04/2000 - DJ 25/05/2000
Deserção por evasão. Estado de necessidade exculpante. Inocorrência. Militar. CPM, art. 192.
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