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CPM - Código Penal Militar, art. 192

Artigo192

  • Deserção por evasão ou fuga
Art. 192

- Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

STM Apelação. Deserção especial. Estado de necessidade. Ausência de prova. Militar. CPM, art. 192. Mais detalhes

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STM Deserção. Evasão do recinto de prisão. Exame de insanidade mental. Nulidade por ausência de formalidades legais. Inocorrência. Indulto. Extinção da punibilidade. CPM, art. 192. Mais detalhes

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STM Deserção após fuga. Estado de necessidade. Inexistência. Militar. CPM, art. 192. Mais detalhes

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STM Deserção por evasão. Estado de necessidade exculpante. Inocorrência. Militar. CPM, art. 192. Mais detalhes

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