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CPM - Código Penal Militar, art. 191

Artigo191

  • Concerto para deserção
Art. 191

- Concertarem-se militares para a prática da deserção:

I - se a deserção não chega a consumar-se:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

II - se consumada a deserção:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

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