CPM - Código Penal Militar
Art. 191º
- Concerto para deserção
- Concertarem-se militares para a prática da deserção:
I - se a deserção não chega a consumar-se:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
II - se consumada a deserção:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Recurso Exclusivo
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