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CPM - Código Penal Militar, art. 17

Artigo17

  • Legislação especial. Salário-mínimo
Art. 17

- As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.

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