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CPM - Código Penal Militar, art. 162

Artigo162

  • Despojamento desprezível
Art. 162

- Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

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