Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 16º


  • Contagem de prazo
Art. 16

- No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.