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CPM - Código Penal Militar, art. 137

Artigo137

  • Provocação a país estrangeiro
Art. 137

- Provocar o militar, diretamente, país estrangeiro a declarar guerra ou mover hostilidade contra o Brasil ou a intervir em questão que respeite à soberania nacional:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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