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Decreto-lei 552, de 25/04/1969

Art. 2º


Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 611 do CPP e demais disposições em contrário.

Brasília, 25/04/1969; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva

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