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CP - Código de Pesca, art. 90

Artigo90

Art. 90

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Redação anterior: [Art. 90 - Ressalvadas as competências próprias de fiscalização dos tributos federais, a SUDENE controlará o fiel cumprimento deste Decreto-lei.]

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