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CP - Código de Pesca

Art. 39º


Título II - DOS APARELHOS DE PESCA E SUA UTILIZAÇÃO(Ir para)
Art. 39

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Redação anterior: [Art. 39 - À SUDEPE competirá a regulamentação e controle dos aparelhos e implementos de toda natureza suscetíveis de serem empregados na pesca, podendo proibir ou interditar o uso de quaisquer desses petrechos.]

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