Art. 11
- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).
Redação anterior: [Art. 11 - Os comandantes das embarcações destinadas à pesca deverão preencher os mapas fornecidos pelo órgão competente, entregando-os ao fim de cada viagem ou semanalmente.]
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