Decreto-lei 70, de 21/11/1966
Art. 46º
Art. 46
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21/11/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva - Eduardo Lopes Rodrigues - Paulo Egydio Martins
Recurso Exclusivo
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