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ADCT/88

Art. 48º


Art. 48

- O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 938.979 (938.979) - DF - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 19/06/2012 - DJ 29/06/2012
Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
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Recurso Exclusivo

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CF/88, art. 170, e ss. (Ordem econômica e financeira).
Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)