ADCT/88
Art. 31º
Decisões Relacionadas
STFSTF (Tribunal Pleno) - ADI 2.916 - ES - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 03/04/2020 - DJ 06/10/2020
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 51/1994, art. 2º do Estado do Espírito Santo. Serventias judiciais oficializadas (estatizadas). Provimento dos cargos públicos criados com o aproveitamento dos atuais titulares e dos escreventes juramentados. Ausência de prévio concurso público. Violação da CF/88, art. 37, II. Procedência parcial da ação. Interpretação conforme.
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Recurso Exclusivo
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