Carregando...
Carregando...
ADCT/88

Art. 31º


Art. 31

- Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.

Decisões Relacionadas
STFSTF (Tribunal Pleno) - ADI 2.916 - ES - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 03/04/2020 - DJ 06/10/2020
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 51/1994, art. 2º do Estado do Espírito Santo. Serventias judiciais oficializadas (estatizadas). Provimento dos cargos públicos criados com o aproveitamento dos atuais titulares e dos escreventes juramentados. Ausência de prévio concurso público. Violação da CF/88, art. 37, II. Procedência parcial da ação. Interpretação conforme.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.