Lei 13.958, de 18/12/2019
Art. 37º
Art. 37
- Esta Lei não altera a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, previsto na Lei 12.871, de 22/10/2013, nem as demais normas sobre o tema.
Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (5ª TURMA CÍVEL) - Apelação 0713844-30.2025.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Lucimeire Maria Da Silva - J. em 27/11/2025 - DJ 17/12/2025
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA MAIS MÉDICOS E MÉDICOS PELO BRASIL. BONIFICAÇÃO DE 10% AOS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA. OMISSÃO EM EDITAL NORMATIVO 01-RM-1/SES/DF/2025. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
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