Lei 11.941, de 27/05/2009
Art. 61º
Art. 61
- A escrituração de que trata o art. 177 da Lei 6.404, de 15/12/1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei 4.595, de 31/12/1964, e os atos normativos dela decorrentes.
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (3ª Câmara Cível) - 0000775-73.2024.8.16.0124 - PR - Rel.: Des. Jorge De Oliveira Vargas - J. em 20/02/2026 - DJ 25/02/2026
Ementa: Direito tributário. Apelação Cível. Contribuição adicional ao SENAI e prescrição de créditos tributários. LEGITIMIDADE ATIVA DO SENAI. EXCESSO DE COBRANÇA E MULTA MORATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.