Carregando...
Carregando...
Lei 11.340, de 07/08/2006

Art. 24º


  • Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A

- Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Lei 13.641, de 03/04/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Lei 14.994, de 09/10/2024, art. 7º (Nova redação a pena

Redação anterior (Original): [Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.]

§ 1º - A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2º - Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

§ 4º - A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.

Lei 15.383, de 09/04/2026, art. 2º (Acrescenta o § 4º
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.