Carregando...
Carregando...
Lei 10.559, de 13/11/2002

Art. 8º


Art. 8º

- O reajustamento do valor da prestação mensal, permanente e continuada, será feito quando ocorrer alteração na remuneração que o anistiado político estaria recebendo se estivesse em serviço ativo, observadas as disposições do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 8º.]]

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 0003653-47.2016.4.03.6105 - Rel.: Des. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida - J. em 21/06/2026 - DJ 24/06/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANISTIADO POLÍTICO. REVISÃO DA PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESMEMBRAMENTO E REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E REPOSIÇÃO DE NÍVEIS DO PCAC/2007. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, DESPROVIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 0003455-10.2016.4.03.6105 - SP - Rel.: Des. Adriana Pileggi De Soveral - J. em 05/02/2026 - DJ 10/02/2026
PODER JUDICIÁRIO
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5006696-34.2021.4.03.6103 - SP - Rel.: Des. Adriana Pileggi De Soveral - J. em 05/02/2026 - DJ 09/02/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ANISTIA POLÍTICA. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. CRITÉRIO DE REAJUSTE. ÍNDICES CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS ATIVOS DA EMBRAER. DIREITO RECONHECIDO. PROVIMENTO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 0003711-50.2016.4.03.6105 - SP - Rel.: Des. Adriana Pileggi De Soveral - J. em 23/01/2026 - DJ 02/02/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANISTIADO POLÍTICO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. REVISÃO DE VALOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS E REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO NO TOCANTE À REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. PROMOÇÕES E VERBAS ESPECÍFICAS AOS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA INDEVIDAS.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA 24.508 - DF - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 23/03/2022 - DJ 28/03/2022
Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Segurança parcialmente concedida. Embargos de declaração. Alegação nova, nos declaratórios, de que o cargo público de fiscal do iapc fora ocupado, pelo impetrante, sem concurso público, de maneira interina ou temporária. Aspecto não suscitado pela autoridade impetrada, nem pela união, nos autos. Inovação na causa, em sede recursal. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - MANDADO DE SEGURANÇA 24.508 - DF - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 12/05/2021 - DJ 17/05/2021
Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Legitimidade passiva da autoridade apontada coatora. Ministro da justiça. Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 12. Competência do STJ para processar e julgar o mandamus. Inadequação da via eleita afastada. Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Pedidos para que se considere o último nível/padrão da carreira e que se conte, para todos os efeitos legais, o tempo compreendido entre a data em que o impetrante fora obrigado a abandonar o cargo e a data do julgamento, pela comissão de anistia. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória. Segurança parcialmente concedida.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - MANDADO DE SEGURANÇA 14.660 - DF - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 10/02/2010 - DJ 24/02/2010
Administrativo e processual civil. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Anistia concedida em decorrência de atos políticos da ditadura militar. Pretensão quanto ao percebimento dos reajustes concedidos à categoria dos aeronautas por força de convenção coletiva de trabalho. Preliminares de ilegitimidade, decadência e inadequação da via eleita, para cobrança de débitos pretéritos, afastadas. Impropriedade da via eleita acolhida por outro fundamento. Inexistência de ato omissivo a legitimar a utilização de writ of mandamus. Ausência de previsão legal e de dotação orçamentária.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.