Carregando...
Carregando...
Lei 10.559, de 13/11/2002

Art. 18º


Art. 18

- Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas, desde que atendida a ressalva do § 4º do art. 12 desta Lei. [[Lei 10.559/2002, art. 12.]]

Parágrafo único - Tratando-se de anistias concedidas aos militares, as reintegrações e promoções, bem como as reparações econômicas, reconhecidas pela Comissão, serão efetuadas pelo Ministério da Defesa, no prazo de sessenta dias após a comunicação do Ministério da Justiça, à exceção dos casos especificados no art. 2º, V, desta Lei. [[Lei 10.559/2002, art. 2º.]]

Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - REsp 2.032.021 - Rs - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 16/12/2025 - DJ 02/03/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.251/STJ; Julgamento do mérito. Dano moral. Juros moratórios. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de indenização por danos morais decorrentes de perseguição política durante a ditadura miliar. Termo inicial dos juros de mora. Evento danoso. CCB/1916, art. 962; e CCB/2002, art. 398; Súmula 54/STJ; Precedentes do STJ; Recurso especial de R. F. provido, para fixar a data do evento danoso como termo inicial dos juros de mora. Recurso especial da União não conhecido. Súmula 624/STJ; Lei 10.559/2002, art. 1º, II; Lei 10.559/2002, art. 12, § 4º; e Lei 10.559/2002, art. 18, parágrafo único;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.031.813/SC/STJ; REsp 2.032.021/RS/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.031.813 - SC - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 16/12/2025 - DJ 02/03/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.251/STJ. Julgamento do mérito. Dano moral. Juros moratórios. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de indenização por danos morais decorrentes de perseguição política durante a ditadura miliar. Termo inicial dos juros de mora. Evento danoso. CCB/1916, art. 962; e CCB/2002, art. 398. Súmula 54/STJ. Precedentes do STJ. Recurso especial de R. F. provido, para fixar a data do evento danoso como termo inicial dos juros de mora. Recurso especial da União não conhecido. Súmula 624/STJ; Lei 10.559/2002, art. 1º, II; Lei 10.559/2002, art. 12, § 4º; e Lei 10.559/2002, art. 18, parágrafo único;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.031.813/SC/STJ; REsp 2.032.021/RS/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 0003455-10.2016.4.03.6105 - SP - Rel.: Des. Adriana Pileggi De Soveral - J. em 05/02/2026 - DJ 10/02/2026
PODER JUDICIÁRIO
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 0003711-50.2016.4.03.6105 - SP - Rel.: Des. Adriana Pileggi De Soveral - J. em 23/01/2026 - DJ 02/02/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANISTIADO POLÍTICO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. REVISÃO DE VALOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS E REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO NO TOCANTE À REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. PROMOÇÕES E VERBAS ESPECÍFICAS AOS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA INDEVIDAS.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA 29.822 - DF - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 24/04/2024 - DJ 07/05/2024
Processual civil e administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de valores pretéritos da reparação econômica. Ordem concedida.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA 24.306 - DF - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 19/12/2023 - DJ 21/12/2023
Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Lei 10.559/2002. Ato coator. Omissão da autoridade apontada como coator em adimplir o pagamento das parcelas remuneratórias previstas na Portaria anistiadora. Ausência de comprovação do recebimento pela autoridade coatora de aviso comunicando o teor da Portaria anistiadora. Exigência prevista nos Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 18. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Agravo interno improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - RCD no MANDADO DE SEGURANÇA 23.146 - DF - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 19/12/2023 - DJ 21/12/2023
Processual civil. Pedido de reconsideração no mandado de segurança. Recebimento como agravo interno. Possibilidade. Militar. Anistia política. Lei 10.559/2002. Ato coator. Omissão da autoridade apontada como coator em adimplir o pagamento das parcelas remuneratórias previstas na Portaria anistiadora. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de estado da justiça. Inteligência dos arts. 10 e 18, da Lei 10.559/2002. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA 28.889 - DF - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 14/02/2023 - DJ 17/02/2023
Processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Integrante da marinha. Ilegitimidade passiva.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA 24.080 - SP - Rel.: Min. Manoel Erhardt (desembargador Convocado Do Trf5) - J. em 20/09/2022 - DJ 22/09/2022
Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Pagamento. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, a partir do 61º dia após a publicação da Portaria de anistia. Agravo interno da união a que se nega provimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA 23.539 - RJ - Rel.: Min. Manoel Erhardt (desembargador Convocado Do Trf5) - J. em 16/08/2022 - DJ 18/08/2022
processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Pagamento. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, a partir do 61º dia após a publicação da Portaria de anistia. Agravo interno da união a que se nega provimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.