Lei 10.486, de 04/07/2002
Art. 54º
Art. 54
- É permitido a acumulação:
I - de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria;
II - de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
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TJDFTJDF (PRIMEIRA TURMA RECURSAL) - Recurso Inominado Cível 0702257-91.2024.8.07.0018 - DF - Rel.: Des. Antonio Fernandes Da Luz - J. em 28/03/2025 - DJ 11/04/2025
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO. PENSÕES/BENEFÍCIOS/PROVENTOS. PENSÃO MILITAR PERMITE ACUMULAÇÃO COM APENAS UM BENEFÍCIO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA DA LEGISLAÇAO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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Recurso Exclusivo
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