Lei 10.486, de 04/07/2002
Art. 21º
Art. 21
- Além dos direitos previstos no art. 20, o militar na inatividade remunerada faz jus a:
I - adicional-natalino;
II - auxílio-invalidez;
III - assistência pré-escolar;
IV - salário-família;
V - auxílio-natalidade;
VI - auxílio-moradia;
VII - auxílio-funeral.
Parágrafo único - Eventuais diferenças em razão do § 4º do art. 20, serão pagas a título de vantagem pessoal nominalmente identificadas.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.068.782 - RJ - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 03/10/2022 - DJ 05/10/2022
Processual civil. Administrativo. Militares. Pensionistas. Auxílio moradia. Ação individual. Suspensão. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
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Recurso Exclusivo
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