Art. 20º
Capítulo III - DOS PROVENTOS NA INATIVIDADE (Ir para)
Art. 20- Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas:
I - soldo ou quotas de soldo;
II - adicional de Posto ou Graduação;
III - adicional de Certificação Profissional;
IV - adicional de Operações Militares;
V - adicional de Tempo de Serviço;
VI - gratificação de representação.
§ 1º - Para efeito de cálculos, os proventos são integrais ou proporcionais:
I - integrais, calculados com base no soldo; e
II - proporcionais, calculados com base em quotas do soldo, correspondentes a 1/30 (um trinta avos) do valor do soldo, por ano de serviço.
§ 2º - Aplica-se o disposto neste artigo ao cálculo da pensão militar.
§ 3º - O militar transferido para a reserva remunerada [ex officio], por haver atingido a idade limite de permanência em atividade, no respectivo posto ou graduação, tem direito ao soldo integral.
§ 4º - Os proventos do militar transferido para a inatividade serão calculados com base na remuneração correspondente ao cargo efetivo em que se deu o ato de sua transferência.
§ 5º - (VETADO).
Lei 15.395, de 27/04/2026, art. 9º (Acrescenta o § 5º)Decisões Relacionadas
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PRETENSÃO DE INCLUIR AUXÍLIO-MORADIA E ETAPA DE ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA.
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA. CÁLCULO DOS PROVENTOS. LEI VIGENTE NO MOMENTO DA INATIVAÇÃO. REVOGAÇÃO TÁCITA DA Lei 7.289/1984 PELA Lei 10.486/2002. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA COM BASE EM GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLICIAL MILITAR NA INATIVIDADE. PROVENTOS. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTOS. AUXÍLIO-MORADIA E VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE). PARCELAS NÃO INTEGRANTES DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. PROVENTOS DE INATIVIDADE. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. VIGÊNCIA DA Medida Provisória 2.218/2001. PROVENTOS CALCULADOS SOBRE O SOLDO CORRESPONDENTE À GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. APLICAÇÃO Da Lei 7.289/1984, art. 50, II. NÃO INCIDÊNCIA Da Lei 10.486/2002, art. 20, § 4º.
Processual civil. Administrativo. Militares. Pensionistas. Auxílio moradia. Ação individual. Suspensão. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Policial militar do distrito federal e dos territórios. Súmula 280/STJ. Inaplicabilidade. Sucessão de Leis no tempo. Princípio da especialidade. Inaplicabilidade. Reforma. Soldo calculado com base no soldo do grau hierárquico ocupado enquanto no serviço ativo. Art. 50, II, e § 1º, I, II, e III, da Lei 7.289/84. Incompatibilidade com a Lei 10.486/02, art. 20, § 4º. Revogação tácita. Art. 2º, § 1º, da licc. Recurso conhecido e improvido.
Recurso Exclusivo
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