CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 775º
Art. 775
- (Revogado pela Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 133. Vigência em 10/12/2025. Veja a Lei 15.040/2024, art. 134)
Redação anterior (Original): [Art. 775 - Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem.]
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).