Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 775

Artigo775

Art. 775

- (Revogado pela Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 133. Vigência em 10/12/2025. Veja a Lei 15.040/2024, art. 134)

Redação anterior (Original): [Art. 775 - Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem.]

STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pagamento de indenização securitária. Vedação liminar. Afastamento. Súmula 735/STF. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Tutela de urgência. Discussão de mérito no recurso especial. Descabimento. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Improbidade administrativa. Desvio de recursos do Detran/RN. Contratação de seguros superfaturados. Alegação de ausência de fundamentação, dolo específico, prejuízo e proporcionalidade. Condenação solidária à sanção de ressarcimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).