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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 43º


  • Responsabilidade civil do Estado
Art. 43

- As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

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STJSTJ (Corte Especial) - REsp 2.091.784 - RJ - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 15/09/2026 - DJ 21/09/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ; Julgamento do mérito. Direito administrativo, responsabilidade civil e direito processual civil. Recurso especial repetitivo. Serviço público e dano causado a terceiro por pessoa jurídica de direito privado concessionária ou permissionária (CF/88, art. 37, §6º; e CF/88, art. 175;). Responsabilidade civil objetiva. Posterior insolvência da concessionária. Redirecionamento automático da execução ao poder concedente, na fase de cumprimento de sentença. Inviabilidade (Lei 8.987/1995;). Violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC/2015, art. 506; e CPC/2015, art. 513, §5º;) e ao devido processo legal (CPC/2015, art. 7º; CPC/2015, art. 9º; e CPC/2015, art. 10;). Ausência de convocação e de participação do Poder Público na fase de conhecimento da lide. Tema prescricional prejudicado. Tese repetitiva firmada (Tema 1.225/STJ;). Caso concreto: recurso especial provido.
Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º; CCB/2002, art. 43; CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927;
CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 37, §6º; CF/88, art. 175; Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; Lei 8.987/1995, art. 2º, II; Lei 8.987/1995, art. 25; Lei 8.987/1995, art. 38, §6º; CPC/2015, art. 7º; CPC/2015, art. 9º; CPC/2015, art. 10; CPC/2015, art. 506; CPC/2015, art. 513, §5º; Tema 246/STF; Tema 1.118/STF;
(Afetação: REsp 2.005.469/RJ/STJ; REsp 2.027.163/RJ/STJ; REsp 2.085.625/RJ/STJ; REsp 2.091.784/RJ/STJ; REsp 2.014.924/RJ/STJ; REsp 2.050.880/RJ/STJ).
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Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ; Julgamento do mérito. Direito administrativo, responsabilidade civil e direito processual civil. Recurso especial repetitivo. Serviço público e dano causado a terceiro por pessoa jurídica de direito privado concessionária ou permissionária (CF/88, art. 37, §6º; e CF/88, art. 175;). Responsabilidade civil objetiva. Posterior insolvência da concessionária. Redirecionamento automático da execução ao poder concedente, na fase de cumprimento de sentença. Inviabilidade (Lei 8.987/1995;). Violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC/2015, art. 506; e CPC/2015, art. 513, §5º;) e ao devido processo legal (CPC/2015, art. 7º; CPC/2015, art. 9º; e CPC/2015, art. 10;). Ausência de convocação e de participação do Poder Público na fase de conhecimento da lide. Tema prescricional prejudicado. Tese repetitiva firmada (Tema 1.225/STJ;). Caso concreto: recurso especial provido.
Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º; CCB/2002, art. 43; CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927;
CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 37, §6º; CF/88, art. 175; Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; Lei 8.987/1995, art. 2º, II; Lei 8.987/1995, art. 25; Lei 8.987/1995, art. 38, §6º; CPC/2015, art. 7º; CPC/2015, art. 9º; CPC/2015, art. 10; CPC/2015, art. 506; CPC/2015, art. 513, §5º; Tema 246/STF; Tema 1.118/STF;
(Afetação: REsp 2.005.469/RJ/STJ; REsp 2.027.163/RJ/STJ; REsp 2.085.625/RJ/STJ; REsp 2.091.784/RJ/STJ; REsp 2.014.924/RJ/STJ; REsp 2.050.880/RJ/STJ).
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CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 37, §6º; CF/88, art. 175; Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; Lei 8.987/1995, art. 2º, II; Lei 8.987/1995, art. 25; Lei 8.987/1995, art. 38, §6º; CPC/2015, art. 7º; CPC/2015, art. 9º; CPC/2015, art. 10; CPC/2015, art. 506; CPC/2015, art. 513, §5º; Tema 246/STF; Tema 1.118/STF;
(Afetação: REsp 2.005.469/RJ/STJ; REsp 2.027.163/RJ/STJ; REsp 2.085.625/RJ/STJ; REsp 2.091.784/RJ/STJ; REsp 2.014.924/RJ/STJ; REsp 2.050.880/RJ/STJ).
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Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ; Julgamento do mérito. Direito administrativo, responsabilidade civil e direito processual civil. Recurso especial repetitivo. Serviço público e dano causado a terceiro por pessoa jurídica de direito privado concessionária ou permissionária (CF/88, art. 37, §6º; e CF/88, art. 175;). Responsabilidade civil objetiva. Posterior insolvência da concessionária. Redirecionamento automático da execução ao poder concedente, na fase de cumprimento de sentença. Inviabilidade (Lei 8.987/1995;). Violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC/2015, art. 506; e CPC/2015, art. 513, §5º;) e ao devido processo legal (CPC/2015, art. 7º; CPC/2015, art. 9º; e CPC/2015, art. 10;). Ausência de convocação e de participação do Poder Público na fase de conhecimento da lide. Tema prescricional prejudicado. Tese repetitiva firmada (Tema 1.225/STJ;). Caso concreto: recurso especial provido.
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CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 37, §6º; CF/88, art. 175; Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; Lei 8.987/1995, art. 2º, II; Lei 8.987/1995, art. 25; Lei 8.987/1995, art. 38, §6º; CPC/2015, art. 7º; CPC/2015, art. 9º; CPC/2015, art. 10; CPC/2015, art. 506; CPC/2015, art. 513, §5º; Tema 246/STF; Tema 1.118/STF;
(Afetação: REsp 2.005.469/RJ/STJ; REsp 2.027.163/RJ/STJ; REsp 2.085.625/RJ/STJ; REsp 2.091.784/RJ/STJ; REsp 2.014.924/RJ/STJ; REsp 2.050.880/RJ/STJ).
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Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º; CCB/2002, art. 43; CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927;
CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 37, §6º; CF/88, art. 175; Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; Lei 8.987/1995, art. 2º, II; Lei 8.987/1995, art. 25; Lei 8.987/1995, art. 38, §6º; CPC/2015, art. 7º; CPC/2015, art. 9º; CPC/2015, art. 10; CPC/2015, art. 506; CPC/2015, art. 513, §5º; Tema 246/STF; Tema 1.118/STF;
(Afetação: REsp 2.005.469/RJ/STJ; REsp 2.027.163/RJ/STJ; REsp 2.085.625/RJ/STJ; REsp 2.091.784/RJ/STJ; REsp 2.014.924/RJ/STJ; REsp 2.050.880/RJ/STJ).
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Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º; CCB/2002, art. 43; CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927;
CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 37, §6º; CF/88, art. 175; Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; Lei 8.987/1995, art. 2º, II; Lei 8.987/1995, art. 25; Lei 8.987/1995, art. 38, §6º; CPC/2015, art. 7º; CPC/2015, art. 9º; CPC/2015, art. 10; CPC/2015, art. 506; CPC/2015, art. 513, §5º; Tema 246/STF; Tema 1.118/STF;
(Afetação: REsp 2.005.469/RJ/STJ; REsp 2.027.163/RJ/STJ; REsp 2.085.625/RJ/STJ; REsp 2.091.784/RJ/STJ; REsp 2.014.924/RJ/STJ; REsp 2.050.880/RJ/STJ).
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STFSTF (Tribunal Pleno) - ARE 1.587.139 - ES - Rel.: Min. Edson Fachin - J. em 04/05/2026 - DJ 23/07/2026
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CF/88, art. 102, III e §3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
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TJSPTJSP (5ª CâmDirPublico) - Ap. Cív. 0063020-19.2011.8.26.0506 - Ribeirão Preto - Rel.: Des. Fermino Magnani Filho - J. em 24/02/2026 - DJ 25/02/2026
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Recurso Exclusivo

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Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 15 (Dispositivo equivalente).
CF/88, art. 37, § 6º (Responsabilidade civil do Estado)
Lei 4.619, de 28/04/1965 (União. Ação regressiva contra seus agentes)