CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1641º
- Regime de bens. Separação de bens
- É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
Lei 12.344, de 09/12/2010 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - da pessoa maior de sessenta anos;]
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Decisões Relacionadas
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União estável. Regime de bens. Separação obrigatória. Pessoa maior de setenta anos. CPC/2015, art. 1.641, II; Tema 1.236/STF; Modulação de efeitos. Efeitos prospectivos. Escritura pública anterior ao precedente. União estável extinta pelo falecimento. Impossibilidade de aplicação retroativa da nova interpretação. Causa suspensiva. Inventário e partilha do casamento anterior. Ausência. Repercussão sobre o regime patrimonial da união estável. Separação obrigatória. Recurso especial. Família e sucessões.
CCB/2002, art. 1.523, I; CCB/2002, art. 1.723, §2º;
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STJSTJ (1ª Seção) - Ag em REsp 2.986.530 - GO - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 29/09/2026 - DJ 02/10/2026
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TJSPTJSP (9ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2339245-71.2024.8.26.0000 - Guarulhos - Rel.: Des. Alexandre Lazzarini - J. em 17/03/2025 - DJ 17/03/2025
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STFSTF (Tribunal Pleno) - ARE 1.309.642 - SP - Rel.: Min. LuÍs Roberto Barroso - J. em 01/02/2024 - DJ 02/04/2024
Repercussão Geral. Tema 1236/STF. Julgamento do mérito. Direito Constitucional e Civil. Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Separação obrigatória de bens nos casamentos e uniões estáveis com pessoa maior de setenta anos. Interpretação conforme a Constituição. CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 3º, IV; CF/88, art. 5º, I, X; CF/88, art. 226, § 3º; CF/88, art. 230, e CCB/2002, art. 1.641, II; e CCB/2002, art. 1.639, § 2º.
CF/88, art. 102, III e § 3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040.
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Civil e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Reconhecimento de união estável post mortem. Período anterior ao casamento. Causa suspensiva de união estável até o divórcio. Casamento pelo regime de separação obrigatória de bens. Proteção ao idoso. Pretensão de rejulgamento da causa.
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Ação de inventário. Civil. Processual civil. Omissão sobre questão constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Omissão e contradição sobre a incidência da Súmula 377/STF. Inocorrência. Questão decidida de forma expressa e clara. Omissão sobre preclusão. Ocorrência. Nulidade do julgado. Desnecessidade. Primazia da Resolução do mérito. Existência de precedente contrário à tese recursal. Decisão interlocutória proferida com base no CCB/2002, art. 1.790. Superveniência da declaração de inconstitucionalidade da regra pelo Supremo Tribunal Federal. Adequação à nova realidade normativa. Possibilidade. Modulação de efeitos. Aplicabilidade da tese às ações de inventário em curso. Regime da separação de bens entre os septuagenários. Aplicabilidade à união estável. Comunicação de bens admitida, desde que comprovado o esforço comum. Inocorrência na hipótese. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Acórdão recorrido conforme jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ; Súmula 655/STJ; CCB/2002, art. 1.641, II; CCB/2002, art. 1.790; CCB/2002, art. 1.829; Tema 809/STF. CPC/2015, art. 505; CPC/2015, art. 507; CPC/2015, art. 612. Lei 11.232/2005. CPC/1973, art. 984;
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STFSTF (Pleno) - ARE 1.309.642 - SP - Rel.: Min. Luís Roberto Barroso - J. em 30/09/2022 - DJ 06/03/2023
Recurso extraordinário. Tema 1.236/STF. Repercussão geral reconhecida. Casamento. Direito de família. Direito Constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos. 1. Possui caráter constitucional a controvérsia acerca da validade do CCB/2002, art. 1.641, II, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e da aplicação dessa regra às uniões estáveis. 2. Questão de relevância social, jurídica e econômica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. 3. Repercussão geral reconhecida. Súmula 377/STF. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 30, IV. CF/88, art. 50, I, X, LIV. CF/88, art. 226, § 3º. CF/88, art. 230. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.725.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 258 (Dispositivo equivalente).