Lei 9.790, de 23/03/1999
Art. 9º
Capítulo II - DO TERMO DE PARCERIA (Ir para)
Art. 9º- Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.129.750 - SC - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 06/02/2018 - DJ 15/02/2018
Tributário e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação aos arts. 165, 458, 459 e 535, II, do CPC/1973. Inexistência. Cofins. Isenção. Medida Provisória 2.158-35/2001. Resp 1.353.111/RS. Representativo de controvérsia. Entendimento. Prejudicialidade. Interpretação literal. CTN, art. 111, II. Recorrente qualificada como instituição financeira, com fins lucrativos, pelas instâncias ordinárias, à luz das provas dos autos e do estatuto da impetrante. Alegação da recorrente de que se trata de associação civil, sem fins lucrativos. Qualidade de organização da sociedade civil de interesse público. Oscip. Vinculação da atividade jurisdicional. Inexistência. Princípio do livre convencimento motivado. Estatuto social. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
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Recurso Exclusivo
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