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Lei 9.605, de 12/02/1998

Art. 6º


Capítulo II - DA APLICAÇÃO DA PENA (Ir para)
Art. 6º

- Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0002419-15.2024.8.16.0136 - PR - Rel.: Des. Clayton De Albuquerque Maranhao - J. em 16/10/2026 - DJ 16/10/2026
DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA MATA ATLÂNTICA COM USO DE FOGO E ABATE DE ESPÉCIES ESPECIALMENTE PROTEGIDAS. REGENERAÇÃO NATURAL SUPERVENIENTE QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. MOTIVAÇÃO DO ATO SANCIONADOR DEMONSTRADA. VALOR DA MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA E PRIMARIEDADE DO AUTUADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. EMBARGO DA ÁREA DEGRADADA MANTIDO. DESEMBARGO DA ÁREA DE MORADIA. DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. MANUTENÇÃO. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO INSTITUTO NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.I - Caso em exameApelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação anulatória de auto de infração ambiental, manteve a autuação e a multa de R$ 126.000,00 aplicadas em razão da supressão de 8,3 hectares de vegetação nativa em estágio médio de regeneração do bioma Mata Atlântica, com uso de fogo e destruição de espécies ameaçadas de extinção, e determinou o desembargo parcial da propriedade quanto à área de edificação residencial.II - Questões em discussãoAs questões em discussão consistem em: (i) definir se a regeneração natural superveniente da área afasta a responsabilidade administrativa; (ii) verificar a ciência da ilicitude da conduta; (iii) aferir a motivação do ato administrativo sancionador; (iv) examinar a adequação do valor da multa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; (v) estabelecer a subsistência do embargo sobre a área degradada; (vi) definir a possibilidade de desembargo da área de moradia; (vii) apreciar o pedido de inclusão em programa estadual de regularização.III - Razões de decidir(i) A infração administrativa ambiental consuma-se com a violação da regra de proteção, independentemente da configuração de dano efetivo sob a ótica da responsabilidade civil por dano coletivo, porquanto o tipo administrativo pode resguardar a mera potencialidade lesiva da conduta ou o cumprimento de obrigações acessórias de precaução e prevenção, de modo que a regeneração natural posterior, ainda em curso, não elide a responsabilidade já perfectibilizada.(ii) O desmatamento de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, mediante uso de fogo e com abate de espécies especialmente protegidas, entre elas a araucária, não comporta alegação de desconhecimento da ilicitude.(iii) As manifestações administrativas indicaram expressamente o enquadramento legal da conduta, a extensão do dano, os fatores de agravamento e as condições socioeconômicas declaradas pelo autuado, restando atendido o dever de motivação.(iv) Fixada a multa no patamar de R$ 14.000,00 por hectare ou fração, resultante da soma do valor-base, do acréscimo pelo estágio de regeneração e da duplicação pelo uso de fogo, revela-se excessiva a sanção diante da hipossuficiência do autuado, produtor rural inscrito no Cadastro Único com renda inferior a um salário mínimo, e de sua primariedade, impondo-se a minoração para R$ 2.500,00 por hectare ou fração, em observância à razoabilidade e à proporcionalidade.(v) O laudo de vistoria atesta que o dano ambiental «está sendo reparado», e não que a reparação se encontra concluída, o que, somado ao longo período necessário à recomposição de espécies especialmente protegidas, justifica a manutenção do embargo sobre a área degradada, sem prejuízo de futura baixa administrativa quando plenamente recuperada.(vi) O relatório fotográfico que instrui a autuação retrata exclusivamente a área desmatada, sem conexão com a edificação residencial, de modo que, em tutela ao direito fundamental à moradia, o desembargo da área de residência não compromete a finalidade da medida cautelar, ressalvadas a vedação ao desvirtuamento da área liberada e a possibilidade de novas fiscalizações.(vii) O pedido de inclusão em programa estadual de regularização de créditos não comporta acolhimento judicial quando não demonstrado requerimento administrativo indeferido pela autoridade competente.IV - DispositivoRecurso do Instituto Água e Terra não provido. Recurso do autor parcialmente provido.Atos normativos relevantes: CF/88, arts. 1º, III, 5º, LIV e LV, 6º e 225; Lei 9.605/98, arts. 6º, 70 e 72; Decreto 6.514/2008, arts. 3º, VII, 49, parágrafo único, e 60, I e II; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 14.Jurisprudência relevante: TRF4, 12ª Turma, AC 5009580-70.2017.4.04.7001; TRF1, 12ª Turma, AC 1000111-90.2018.4.01.3000; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, RI 0015745-62.2023.8.16.0173.
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TJMSTJMS (4ª Câmara Cível) - 0839927-58.2022.8.12.0001 - Campo Grande - Rel.: Des. Juíza Cíntia Xavier Letteriello - J. em 30/09/2026 - DJ 02/10/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. TERMO DE PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES. ALEGADO ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FISCALIZAÇÃO AMPARADA EM LAUDOS, REGISTROS FOTOGRÁFICOS, DENÚNCIAS E PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DAS MULTAS. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. HISTÓRICO DE IRREGULARIDADES E DIVERGÊNCIA DOCUMENTAL SOBRE PRAZO DE ADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE COMPROVADA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
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TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5003816-84.2022.4.03.6119 - SP - Rel.: Des. Nery Da Costa Junior - J. em 21/09/2026 - DJ 02/10/2026
Ementa: DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS EM SISTEMA DE CONTROLE DE PASSERIFORMES. SISPASS. OPERAÇÃO FIBRA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO AFASTADA. REDUÇÃO DA MULTA. SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA AUTORA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONVERSÃO DA MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
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TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5004607-18.2019.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Carlos Eduardo Delgado - J. em 21/09/2026 - DJ 24/09/2026
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE BENS POTENCIALMENTE POLUIDORES. DECLARAÇÃO FALSA FORNECIDA À AUTORIDADE AMBIENTAL. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES CONSTATADA IN LOCO. ILÍCITO CONFIGURADO. ERRO NO ENQUADRAMENTO DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA AMBIENTAL. PRÉVIA ADVERTÊNCIA. DESNECESSIDADE. VALOR DA MULTA MANTIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL.
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TJDFTJDF (1ª TURMA CRIMINAL) - Apelação Criminal 0707077-74.2024.8.07.0012 - DF - Rel.: Des. Leila Arlanch - J. em 27/08/2026 - DJ 03/09/2026
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E INCÊNDIO EM VEGETAÇÃO. BIS IN IDEM E CONSUNÇÃO AFASTADOS. OMISSÃO NO CUMPRIMENTO DE DEVER AMBIENTAL RELEVANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE TIPO OU DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO DO 2º ACUSADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 
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TRF2TRF2 (5ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5000939-96.2025.4.02.9999 - Rel.: Des. Raffaele Felice Pirro - J. em 07/07/2026 - DJ 21/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. MANUTENÇÃO IRREGULAR DE AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA AFASTADA. INTIMAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. CONVERSÃO DA MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5003409-83.2019.4.03.6119 - SP - Rel.: Des. Adriana Pileggi De Soveral - J. em 06/07/2026 - DJ 15/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. SISPASS. INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS EM SISTEMA OFICIAL DE CONTROLE DE PASSERIFORMES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. CONVERSÃO DA MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. APELAÇÃO DO IBAMA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.I. CASO EM EXAME
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TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - APELAÇÃO CÍVEL 0006495-87.2017.4.03.6000 - Rel.: Des. Luis Carlos Hiroki Muta - J. em 30/06/2026 - DJ 02/07/2026
DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. CARÁTER PESSOAL DA MULTA. DOSIMETRIA DA SANÇÃO. LEGALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
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TJSCTJSC (1ª Câmara Criminal) - 5001029-80.2023.8.24.0056 - SC - Rel.: Des. Carlos Alberto Civinski - J. em 22/06/2026 - DJ 01/07/2026
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIÇÃO E DANIFICAÇÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA CONTRA ESPÉCIE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO (LEI 9.605/1998, ART. 38-A, CAPUT, C/C O ART. 53...
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TJRSTJRS (Quarta Câmara Criminal) - Apelação 5005196-08.2023.8.21.0030 - Rs - Rel.: Des. Gisele Anne Vieira De Azambuja - J. em 25/06/2026 - DJ 26/06/2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MAUS-TRATOS A ANIMAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
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