Lei 8.981, de 20/01/1995
Art. 38º
Art. 38
- (Revogado pela Lei 9.430, de 27/12/1996).
Lei 9.430, de 27/12/1996 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 38 - Os valores que devam ser computados na determinação do lucro real, serão atualizados monetariamente até a data em que ocorrer a respectiva adição, exclusão ou compensação, com base no índice utilizado para correção das demonstrações financeiras.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.369.574 - RJ - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 06/02/2018 - DJ 15/02/2018
Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Hipótese em que se trata, na origem, de mandado de segurança, no qual se pleiteia a não atualização monetária dos ajustes ao lucro líquido, na determinação do lucro real, ao argumento de inconstitucionalidade do Lei 8.981/1995, art. 38, por suposta contrariedade aos CF/88, art. 145, § 1º, 146, III, 150, IV, e CF/88, art. 154, I,. Acórdão recorrido assentado em matéria constitucional. Inadmissibilidade do recurso especial. Agravo interno improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (1ª T.) - AgRg no Ag. de Inst. 621.028 - RS - Rel.: Min. Roberto Barroso - J. em 28/04/2015 - DJ 27/05/2015
Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de renda pessoa jurídica. Contribuição social sobre o lucro líquido. Determinação do lucro real. Correção monetária das adições. Controvérsia infraconstitucional.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 473.592 - RS - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 07/04/2015 - DJ 14/04/2015
Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tributário. Base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósito judicial. Impossibilidade de dedução antes do trânsito em julgado da ação.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.