Lei 8.935, de 18/11/1994
Art. 43º
Art. 43
- Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt RMS 35.438 - RJ - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 13/08/2019 - DJ 22/08/2019
Administrativo. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Impetração contra ato administrativo que extinguiu sucursais de serviço notarial. Pretensão de manutenção da titularidade de sucursais cartorárias do 11º ofício de registro civil das pessoas naturais do estado do Rio de Janeiro. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Ato de mero cumprimento de disposição constitucional. Inexistência de direito adquirido. Lei 8.935/1994, art. 43. Desconstituição, pelo conselho nacional de justiça, do ato de titularização do impetrante, sem concurso público. Ato executivo 1.046, de 11/10/90. Tjrj. Denegação de mandado de segurança anterior, impetrado pelo impetrante, perante o Supremo Tribunal Federal, contra o ato do cnj. Trânsito em julgado do aludido MS 29.040/df/STJ. Ação rescisória ajuizada e ainda pendente de julgamento, STF. CPC/2015, art. 969 (antigo CPC/1973, art. 489). Hipóteses distintas para manutenção de sucursais cartorárias. Vacância da titularidade e alteração da organização cartorária local. Precedente do STJ. Provimento 38/2009, da Corregedoria-geral de justiça do estado do Rio de Janeiro. Extinção de sucursais cartorárias, por incompatibilidade com a CF/88. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade contra a nova ordem constitucional. Agravo interno improvido.
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STJSTJ (1ª T.) - AgRg no Rec. em Mand. Seg. 37.851 - RJ - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 02/10/2014 - DJ 16/10/2014
Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Titular de cartório extrajudicial. Extinção das sucursais das serventias extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro. Titularidade ocorrida após a CF/88. Lei 8.935/1994, art. 37 c/c CF/88, art. 236. Ausência de direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. em Mand. Seg. 36.821 - RJ - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 20/06/2013 - DJ 28/06/2013
Administrativo. Constitucional. Processo civil. Cartório. Sucursal. Instalação em 1972. Anterioridade. Preliminar. Erro de julgamento. Ausência de prejuízo à defesa. Lei 8.935/1994, art. 43. Não aplicação ao caso concreto. Sucursal anterior à Constituição Federal de 1988 e a Lei de regência. Adi 1583-4/rj. Revisão administrativa. Transcurso do prazo quinquenal. Inexistência de processo administrativo. Violação ao direito líquido e certo. Precedente.
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Recurso Exclusivo
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