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Lei 8.935, de 18/11/1994

Art. 40º


Capítulo IX - DA SEGURIDADE SOCIAL(Ir para)
Art. 40

- Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

Parágrafo único - Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

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TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - APELAÇÃO CÍVEL 5082684-71.2025.4.03.9999 - MS - Rel.: Des. Jean Marcos Ferreira - J. em 21/07/2026 - DJ 29/07/2026
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