Lei 8.935, de 18/11/1994
Art. 29º
Art. 29
- São direitos do notário e do registrador:
I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (Órgão Especial) - Agravo Interno Cível 2133527-43.2025.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Luis Fernando Nishi - J. em 11/03/2026 - DJ 16/03/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PREJUDICADO. I.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.25.484996-1/001 - MG - Rel.: Des. Arnaldo Maciel - J. em 10/03/2026 - DJ 13/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO DE INVENTÁRIO ANTERIOR - EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ITCMD - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR EXIGÊNCIAS REGISTRAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO OFICIAL DE REGISTRO - RECURSO DESPROVIDO.
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STJSTJ (1ª Seção) - EDcl no AgInt na AÇÃO RESCISÓRIA 7.293 - DF - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 19/03/2024 - DJ 21/03/2024
Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Concurso público. Atividade notarial e de registro. Escolha de serventia. Indeferimento. Obediência aos princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade. Ação rescisória extinta sem julgamento de mérito. Ausência de violação manifesta de norma jurídica. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
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STJSTJ (1ª T.) - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 65.140 - MG - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 22/06/2021 - DJ 30/06/2021
administrativo. Recurso em mandado de segurança. Instalação da comarca de jaíba/MG por desmembramento da comarca de manga/MG. Criação de serviços notariais na nova comarca. Desmembramento da serventia notarial da comarca de manga/MG. Ocorrência. Exegese da Lei 8.935/94, art. 29, I. Direito à opção. Existência. Resolução criadora da nova comarca que deixou de contemplar a opção. Direito líquido e certo violado. Acórdão estadual reformado. Ordem concedida.
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STJSTJ (1ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 460.622 - MG - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 25/02/2014 - DJ 13/03/2014
Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito de opção entre serviço notarial e de registro civil. Criação de nova comarca. Ausência de concurso público. Impossibilidade. Lei 8.935/1994, art. 29, I. Acórdão a quo que decide a controvérsia com base em fundamentação constitucional e nas provas dos autos. Reexame. Súmula 7/STJ.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. em MS 19.676 - Rs - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 05/12/2006 - DJ 12/02/2007
Administrativo. Serventia. Edital. Participação do certame. Escolha permitida a posteriori. Desproporcionalidade. Ilegalidade. Desconformidade com a regra do edital. Mudança da natureza do concurso público. CF/88, art. 37, II. Lei 8.935/1994, art. 16 e Lei 8.935/1994, art. 29, I.
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STFSTF (Pleno) - MC na ADI 2.415 - SP - Rel.: Min. Ilmar Galvão - J. em 13/12/2001 - DJ 20/02/2004
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Provimento 747/2000, do conselho superior da magistratura do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento 750/2001. Reorganização das delegações de registro e de notas do interior do estado. Atos normativos abstratos e genéricos. Cabimento. Legitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Reconhecimento. Organização do serviço notarial e de registro. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, «b». Ausência de plausibilidade da alegação de violação ao princípio da reserva legal. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, art. 22, XXV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 48, X e XI. CF/88, art. 49. CF/88, art. 175. CF/88, art. 221, XXV e XXXII. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/1994, art. 2º. Lei 8.935/1994, art. 4º. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 8.935/1994, art. 12. Lei 8.935/1994, art. 15. Lei 8.935/1994, art. 18. Lei 8.935/1994, art. 20, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 26, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 29, I e V. Lei 8.935/1994, art. 30, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 44, §§ 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 39.
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STJSTJ (6ª T.) - Rec. em Mand. de Seg. 10.442 - SP - Rel.: Min. Fernando Gonçalves - J. em 17/08/2000 - DJ 26/03/2001
Administrativo. Serventia. Titularidade. Direito de opção. Possibilidade restrita às unidades resultantes do desmembramento ou desdobramento. Lei 8.935/94, arts. 16, 18 e 29, I.
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Administrativo. Serventia. Titularidade. Direito de opção. Possibilidade restrita às unidades resultantes do desmembramento ou desdobramento. Lei 8.935/94, art. 16, Lei 8.935/94, art. 18 e Lei 8.935/94, art. 29, I.
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