Lei 8.935, de 18/11/1994
Art. 28º
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (Conselho Superior da Magistratura) - Apelação Cível 1119957-95.2025.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Silvia Rocha (Corregedora Geral) - J. em 02/09/2026 - DJ 02/09/2026
Direito Registral. Apelação. Registro de Imóveis. Qualificação negativa do título apresentado a registro. Dúvida julgada procedente. Recurso não provido.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.25.139529-9/002 - MG - Rel.: Des. Maria Inês Souza - J. em 18/08/2026 - DJ 20/08/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. SERVIÇOS NOTARIAIS. BASE DE CÁLCULO. RECOMPE-MG. VALORES DESTINADOS A FUNDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREÇO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJMTTJMT (Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo) - 1019804-46.2026.8.11.0000 - MS - Rel.: Des. Rodrigo Roberto Curvo - J. em 29/07/2026 - DJ 03/08/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMOLUMENTOS. CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO.
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TJDFTJDF (4ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento 0752946-62.2025.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Sérgio Rocha - J. em 08/04/2026 - DJ 27/04/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS NA CNIB. FINALIDADE RESTRITA À PUBLICIDADE DE ORDENS DE INDISPONIBILIDADE. INADEQUAÇÃO COMO MEIO DE LOCALIZAÇÃO PATRIMONIAL. NÃO PROVIMENTO.
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TJMTTJMT (Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo) - 1047118-98.2025.8.11.0000 - MS - Rel.: Des. Mario Roberto Kono De Oliveira - J. em 31/03/2026 - DJ 23/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES EM MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS PELO OFICIAL DE REGISTRO. PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DO AGRAVO E DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO DELEGATÁRIO COMO TERCEIRO PREJUDICADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DISPENSA DE EMOLUMENTOS PARA CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DECORRENTE DE TUTELA PROVISÓRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE CAUSA IMPUTÁVEL AOS RÉUS. INTERPRETAÇÃO DOS PROVIMENTOS CNJ 149/2023 E CGJMT 42/2020. POSSIBILIDADE NO CASO DE «ORDEM JUDICIAL EM CONTRÁRIO». PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REGIME ESPECIAL DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
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TJPRTJPR (18ª Câmara Cível) - 0034147-18.2025.8.16.0014 - PR - Rel.: Des. Pericles Bellusci De Batista Pereira - J. em 02/02/2026 - DJ 02/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. PLEITO DE EXTENSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EMOLUMENTOS QUE POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. PRECEDENTES DO STF. ISENÇÃO QUE DEVE SER PREVISTA EM LEI ESPECÍFICA. SUPLICANTE QUE NÃO SE ENCAIXA NAS HIPÓTESES LEGAIS. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 98, § 1º, IX DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE ATO REGISTRAL DESNECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL OU DE CONTINUIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. - O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que os emolumentos cartorários possuem natureza jurídica de taxa.- O § 6º, da CF/88, art. 150, dispõe que «qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g». - No mesmo sentido é a disposição da Lei 8.935/94, art. 28 (Lei dos Cartórios), que dispõe que «os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei».- O art. 98, § 1º, IX do CPC dispõe que a gratuidade também compreende «os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido». Contudo, depreende-se que este dispositivo se refere aos atos notariais necessários à efetivação da decisão judicial ou à continuidade do processo, o que não é o caso dos autos. Recurso não provido.
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TJSPTJSP (Conselho Superior da Magistratura) - Apelação Cível 1001261-07.2024.8.26.0595 - Serra Negra - Rel.: Des. Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - J. em 05/09/2025 - DJ 18/09/2025
Direito Registral. Apelação. Registro de Imóveis. Dúvida. Escritura pública de venda e compra. Suposta simulação quanto ao valor do imóvel. Recolhimento do imposto de transmissão com base no valor do negócio jurídico, que é superior ao valor venal. Ausente flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do cálculo. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que manteve a recusa ao registro de escritura pública de venda e compra sob o fundamento de simulação quanto ao valor do bem. O Oficial defende recolhimento a menor do tributo devido e, por consequência, dos emolumentos necessários ao registro do título, o que torna necessária retificação para que o real valor do imóvel possa ser retratado. A parte, por sua vez, sustenta que o negócio jurídico foi documentado sem simulação quanto ao valor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exigência de retificação da escritura pública é cabível por necessidade de correção do valor do negócio jurídico de venda e compra. III. Razões de decidir 3. O Registrador possui autonomia para recusar títulos que não atendam aos requisitos legais conforme o princípio da legalidade estrita. 4. A escritura pública apresentada, porém, preenche todos os seus requisitos legais, notadamente porque o valor negociado para o imóvel é superior ao valor venal. 5. Ausência de prova de simulação ou de flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do cálculo no recolhimento do imposto de transmissão. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. Ao Oficial compete apenas fiscalizar o recolhimento do imposto de transmissão devido, mas não sua exatidão. 2. Quando inexistente prova concreta de simulação ou flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do cálculo no recolhimento do imposto de transmissão, não se pode exigir retificação do negócio jurídico apresentado a registro". Legislação e jurisprudências relevantes: - Lei 8.935/1994, art. 28 e 30, XI; Lei 6.015/73, art. 289; CTN, art. 134, VI. - STJ, Recurso Especial n.1.937.821/SP. - CSM, Apelação 20522-0/9; Apelação 996-6/6; Apelação 0009480-97.2013.8.26.0114; Apelação 1000710-27.2024.8.26.0595
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TJSPTJSP (Conselho Superior da Magistratura) - Apelação Cível 1043985-02.2024.8.26.0506 - Ribeirão Preto - Rel.: Des. Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - J. em 11/09/2025 - DJ 18/09/2025
DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO. CARTA DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL, COM COMPROVAÇÃO DE ISENÇÃO DO ITCMD NO CURSO DO PROCEDIMENTO. DÚVIDA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
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TJSPTJSP (Conselho Superior da Magistratura) - Apelação Cível 1032247-29.2024.8.26.0405 - Osasco - Rel.: Des. Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - J. em 17/09/2025 - DJ 18/09/2025
REGISTRO DE IMÓVEIS. APELAÇÃO. DÚVIDA PREJUDICADA. ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS NO CURSO DO PROCEDIMENTO. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. ANÁLISE PARA ORIENTAÇÃO DE FUTURA PRENOTAÇÃO. REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. CÔNJUGE SOBREVIVENTE QUE PRECEDE OS COLATERAIS NA ORDEM DE SUCESSÃO. REGIME DE BENS QUE NÃO AFETA A QUALIDADE DE HERDEIRO NECESSÁRIO CONFORME DISPOSITIVO EXPRESSO DE LEI E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. I.
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TJSPTJSP (Conselho Superior da Magistratura) - Apelação Cível 1025889-56.2025.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - J. em 07/08/2025 - DJ 12/08/2025
Direito Civil. Apelação. Inventário e Partilha. Várias exigências. Manutenção de, pelo menos, uma exigência. Recurso improvido. I. Caso em Exame 1. Apelação contra sentença que manteve qualificação negativa ao formal de partilha de bens, alegando que a partilha foi realizada sem atribuir meação ao viúvo, mas apenas aos herdeiros comuns, o que configuraria partilha per saltum, ferindo o princípio da continuidade. Exigência de apresentação de certidões atualizadas das transcrições mantida (expedidas há menos de 30 dias), negativa de ônus e alienações, nos termos dos itens 54 e 156, do Cap. XX, das NSCGJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a partilha realizada configura partilha «per saltum», em razão da alegação da ausência de atribuição da meação ao viúvo e distribuição de bens de forma desigual entre herdeiros comuns, impossibilitando, também, a conferência da regularidade do recolhimento dos tributos. III. Razões de Decidir 3. A partilha judicialmente homologada deve ser prestigiada, não configurando evidente partilha per saltum, pois foram descritos de forma clara os falecimentos sequenciais e as duas sucessões, atribuindo-se quinhões aos herdeiros comuns, com concordância da Fazenda Estadual no expediente referente à apuração do ITCMD. 4. Nas circunstâncias delineadas nos autos, a qualificação registral no que diz respeito à regularidade da partilha imiscuiu-se no mérito da decisão judicial, não se configurando ofensa ao princípio da continuidade que possa afastar a qualificação positiva do título. 5. Manutenção da exigência de apresentação de certidões atualizadas diante da previsão contida nos itens 54 e 156, do Cap. XX das NSCGJ. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A partilha judicialmente homologada, mesmo que unitária, respeitou as duas sucessões e os tributos foram recolhidos corretamente. 2. Hipótese em que a qualificação registral não deve questionar o mérito da decisão judicial tomada em regular processo de arrolamento. 3. Qualificação negativa mantida diante de óbice não atendido. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.784, 1.829. Lei 6.015/73, art. 289, art. 225, §1º. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/2015, art. 672. Jurisprudência Citada: CSM, Apelação 413-6/7; Apelação 0003968-52.2014.8.26.0453; Apelação 0005176-34.2019.8.26.0344; Apelação Cível 1001015-36.2019.8.26.0223. Ap. Cível 464-6/9, São José do Rio Preto
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Recurso Exclusivo
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