Lei 8.666, de 21/06/1993
Art. 97º
Art. 97
- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)
Redação anterior: [Contratação com profissional ou empresa inidônea
Art. 97 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Parágrafo único - Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.]
Decisões Relacionadas
TRF2TRF2 (2ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5024881-78.2023.4.02.5101 - Rel.: Des. Marcello Ferreira de Souza Granado - J. em 13/04/2026 - DJ 15/04/2026
DIREITO PENAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CRIMINAIS. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. LEI 8.666/93, art. 90. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CP, art. 299. EMPRESA DE FACHADA. SÓCIOS «LARANJAS". GRUPO ECONÔMICO INIDÔNEO. CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PARCIAL. RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO MPF PARCIALMENTE PROVIDO.
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no REsp 1.861.328 - RJ - Rel.: Min. Reynaldo Soares Da Fonseca - J. em 23/11/2021 - DJ 29/11/2021
Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Afronta ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Ofensa ao princípio da correlação. Não verificação. Adequação típica. Observância aos fatos narrados. 2. Violação do CP, art. 59. Não ocorrência. Conduta social e consequências do crime. Valoração idônea. 3. Ofensa ao CP, art. 33 e CP, art. 44. Não verificação. Regime semiaberto e negativa de substituição. Existência de circunstâncias judiciais negativas. 4. Violação da Lei 8.666/1993, art. 99. Não ocorrência. Multa fixada em 2% do valor do contrato. Expressa disposição legal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Recurso Exclusivo
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